LEI Nº 497, DE 17 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE E FIXA VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado criar no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, anexo que se refere o artigo 17 da Lei nº 243/93 os cargos comissionados abaixo discriminados:

 

CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

RETROATIVO A

M. de Obras

01

CC4

R$ 499,12

01/04/97

Assist. Geral

01

CC4.5

R$ 450,00

01/02/97

Coord. Obras

01

CC3.2

R$ 607,62

01/02/97

Engenheiro Civil

01

CC2.4

R$ 800,00

01/03/97

Odontólogo

02

CC2

R$ 1.500,00

01/05/97

Pedreiro

02

CC6

R$ 400,00

01/03/97

Motorista

06

CC7

R$ 300,00

02/06/97

 

§ 1º O Chefe do Poder Executivo baixará normas estabelecendo a produtividade mínima a ser prestada pelo profissional odontológico, bem como, as normas de atendimento ao público.

 

§ 2º A carga horária do odontólogo será de 20 (vinte) horas semanais

 

Art. 2º Fica incluído ao anexo III, a que se refere o artigo 37 da Lei Municipal nº 243/93, as funções abaixo relacionadas.

 

Cargo

 Quantidade

Referência

 Valor

Retroativo A

Adjunto Serviços Gerais

04

FC5

R$ 190,97

01/03/97

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.