LEI Nº 449, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI COMPLEMENTAR 002/93 DE 12 DE JANEIRO DE 1993, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 54 da
Lei complementar 002/93 de 12 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte
redação:
"I - A função de Diretor de
Estabelecimento de Ensino da Rede Pública Municipal será exercida
preferencialmente por especialista em Educação de ou Professor, escolhido pelo
Processo Eletivo;
II - A eleição será feita
nos mesmos termos dos Estabelecimento de Ensino da Rede Pública do
Estado do Espírito Santo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.