revogada pela Lei complementar nº 9/2008

 

REVOGADA PELA LEI N° 464/1997

 

LEI Nº 447, DE 09 DE AGOSTO DE 1996

 

MODIFICA O NÍVEL DA CARREIRA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado modificar o nível de Carreira de Técnico em Contabilidade, e, dá outras providências.

 

§ 1º A modificação a que se refere o "Caput" deste artigo, ficará da seguinte forma: onde consta nível VI passará para nível VII.

 

§ 2º A presente Lei não se aplica aos servidores que já foram beneficiados pela agregação, conforme a Lei 433/96.

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1996.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.