LEI Nº 447, DE 09 DE AGOSTO DE 1996
MODIFICA O NÍVEL DA CARREIRA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado modificar o nível de Carreira de Técnico em Contabilidade,
e, dá outras providências.
§ 1º A modificação a que se refere o
"Caput" deste artigo, ficará da seguinte forma: onde consta nível VI
passará para nível VII.
§ 2º A presente Lei não se aplica aos servidores
que já foram beneficiados pela agregação, conforme a Lei 433/96.
Art. 2º Os recursos para realização das
despesas correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 09 de agosto de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário e afixado
no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.