LEI Nº 44, DE 16 DE ABRIL DE 1986
AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ENTIDADE FINANCEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar, com Entidades Financeiras, uma operação de crédito até
o valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).
Art. 2º Os recursos oriundos da
operação de crédito referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de
caminhões (caçamba e coletor de lixo), caminhoneta, retroescavadeira,
novos.
Art. 3º Em garantia de liquidação do
financiamento, e dos encargos financeiros, o Município poderá ceder à Entidade
Financiadora, parcelas das quotas de Imposto de Circulação Mercadorias - ICM ou
do Fundo da Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização
ou resgate de dívida ou liquidação de seus acessórios, em montantes atuais
suficientes.
Art. 4º O Orçamento do Município
consignará nos exercícios financeiros seguintes, as verbas próprias para
amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios de dívida e
para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de
execução do Projeto.
Art. 5º Fica revogada
a Lei Municipal nº 022/85, de 04 de
setembro de 1985, que autoriza a contratação de operação de crédito até o valor
de Cr$ 200.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 16 de abril de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 16 de abril de 1986,
e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.