LEI Nº 22, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CR$ 200.000.000, (DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o prefeito autorizado a
contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, uma
operação de crédito até o valor de 200.000.000 (duzentos mil cruzeiros), por
prazo não superior a 40 (quarenta) meses, a juros não superior a 6% (seis por
cento), ao ano, sujeito a correção monetária de acordo com a variação dos
índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Parágrafo Único. Em caso de atraso no pagamento
das prestações, incidirão sobre as mesmas juros de 12%
(doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e correção
monetária igual à variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
ORTN.
Art. 2º Os recursos oriundos da
operação de crédito referida no artigo anterior serão aplicados na aquisição de
caminhões de carga novos e acoplados com caçamba e equipamentos novos.
Art. 3º Em garantia da liquidação do
financiamento, e dos cargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de
Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo de Participação dos Municípios os
quais serão vinculadas à amortização ou resgate de dívida e liquidação de seus
acessórios, e montante atuais suficientes.
Art. 4º O orçamento do Município
consignará nos exercícios financeiros de 1985 a 1988, as verbas próprias para
amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios de dívida e
para atender hoje compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de
execução do projeto.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a
abrir créditos especiais para atender, no presente exercício, as despesas
referidas no artigo anterior.
Art. 6º O Município outorgará ao BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes
irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, no pagamento do
que lhe for devido por força do contrato de financiamento do que trata o Art.
1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 04 de setembro de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de
1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.