REVOGADA PELA LEI N° 49/1986

 

LEI Nº 44, DE 16 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ENTIDADE FINANCEIRA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com Entidades Financeiras, uma operação de crédito até o valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de caminhões (caçamba e coletor de lixo), caminhoneta, retroescavadeira, novos.

 

Art. 3º Em garantia de liquidação do financiamento, e dos encargos financeiros, o Município poderá ceder à Entidade Financiadora, parcelas das quotas de Imposto de Circulação Mercadorias - ICM ou do Fundo da Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate de dívida ou liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros seguintes, as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do Projeto.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 022/85, de 04 de setembro de 1985, que autoriza a contratação de operação de crédito até o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 16 de abril de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 16 de abril de 1986, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.