O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal 16 (dezesseis) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, conforme artigo 37, ANEXO III, (em anexo) da Lei Municipal 243/93.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos a que se refere o "Caput" deste artigo, terão seus vencimento no valor de R$ 270(Duzentos e setenta reais) mensais, conforme tabela em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.