LEI Nº 417, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa Municipal 26 (Vinte e seis) cargos de Adjunto de Serviços Gerais, conforme o artigo 37, ANEXO III (em anexo) da Lei Municipal nº 243/93.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos a que se refere o "Caput" deste artigo, terão seus vencimentos equiparados ao de Auxiliar Administrativo.

 

Art. 3º O designado (a) para função exercerá trabalhos inerentes ao setor de serviço, subalternando-se a sua secretaria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.