O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por um período de 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Lei nº 308/94 de 02/03/94.
Parágrafo Único. A prorrogação a que se refere o "Caput" deste artigo será de acordo com o Convênio assinado entre a PMPC/ SEDU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 19 de Janeiro de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.