O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Poder Executivo Municipal autorizado contratar pessoal pelo Regime CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo, será pelo período de 01 (um) ano de acordo com o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Canário e SEDU (em anexo). (Prazo prorrogado por um período de 180 (cento e oitenta) dias, pela Lei n° 361/1995)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de Março de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.