LEI Nº 347, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA CADEIRA DE RODA, A MENOR CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 01 (uma) Cadeira ao Menor Carente MILTON RIBEIRO GOMES (15 anos), residente à rua Porto Azul, Bairro São João Batista, nesta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O recurso para realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Dezembro de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.