O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 02 (duas) bicicletas, sendo 01 (uma) para o Assentamento Castro Alves e a outra para a Comunidade São Geraldo, nesta Municipalidade.
Parágrafo Único. Os recursos para a realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.