LEI Nº 345, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO doar R$ 500,00 (Quinhentos reais), para o Sr. LIBÓRIO SILVA, funcionário desta Prefeitura, residente em Cristal do Norte, nesta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput" deste artigo será para ajuda ao Sr. Libório Silva, numa cirurgia oftalmológica.

 

Art. 2º O recurso para realização da despesa correrá à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Dezembro de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.