O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de óculos, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).
Parágrafo Único. O Pagamento a que se refere o "caput", deste artigo, será para aquisição de óculos, destinados a pessoas carentes do nosso Município, conforme relação em anexo.
Art. 2º Os recursos para a realização da despesa correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
- MARIA CARDOSO
- JOSÉ DIAS SOUZA
- FÁBIO ALVES BOZI
- MANOEL PEIXOTO DOS SANTOS
- LÍDIO GONÇALVES DOS SANTOS
- MARIA ROSA DE JESUS MARTINHO
- ARACI ANA DE CARVALHO
- CLEMÊNCIA QUEIROZ DOS SANTOS
- IZABEL CRISTINA FRANCISCO BASTOS
- ANDERSON DE JESUS
- MARIA RODRIGUES SOUTO
- ABIGAIU DE CUNHA DE SOUZA
- EDITH CARVALHO LIMA
- ROSILENE PEREIRA NEVES
- JOSÉ CARLOS LIMA CRUZ
- ZELI OLIVEIRA DOS SANTOS
- ROSILENE CASTRO DE JESUS
- JOVERCINA DA CONCEIÇÃO
- MARIA LUÍSA OLIVEIRA DE JESUS
- AGNALDO OLIVEIRA DE JESUS
- SILMARA RIBEIRO DE CASTRO
- GILMAR MANOEL DOS SANTOS
- LEILE CARVALHO LIMA
- LORENO GOMES DOS SANTOS