O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza - ISS.
Parágrafo Único. A isenção a que se refere o "caput" deste artigo será para a empresa que aceitara concessão para a conclusão e exploração do Terminal Rodoviário pelo período defendido na Lei Municipal nº 319/94, de 25/05/94.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.