O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Adjunto de Gabinete na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Parágrafo Único. O ocupante da função perceberá o salário equivalente ao de Secretário Municipal de acordo com a Lei nº 243/93 - ANEXO II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.