LEI Nº 246, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Abono de Cr$ 418.700,00 (quatrocentos e dezoito mil e setecentos cruzeiros), aos servidores públicos desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O abono definido no "Caput" deste artigo, será concedido aos servidores das categorias de I a VII, referente ao Anexo I a que se refere o Art. 5º da Lei Municipal nº 244/93.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 1993.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.