O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Abono de Cr$ 418.700,00 (quatrocentos e dezoito mil e setecentos cruzeiros), aos servidores públicos desta Municipalidade.
Parágrafo Único. O abono definido no "Caput" deste artigo, será concedido aos servidores das categorias de I a VII, referente ao Anexo I a que se refere o Art. 5º da Lei Municipal nº 244/93.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.