O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e movimentar dotação orçamentárias até 80% (oitenta por cento) das despesas fixadas no orçamento vigente, além dos limites já fixados no Art. 5º da Lei Municipal nº 209/91 e Artigos 1º das Leis nº 230/92 e 237/92.
Art. 2º Para atender ao que dispõe o artigo anterior, serão considerados os recursos definidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 01 de Dezembro de 1992.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 01 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.