O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e movimentar dotações orçamentárias de até 80% (oitenta por cento) das despesas fixadas no orçamento vigente, além do limite já fixado no art. 5º da Lei Municipal nº 0209/91.
Art. 2º Para atender ao que dispõe o artigo anterior, serão considerados os recursos definidos nos artigos 7 e 43, da Lei Federal ne 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 1992.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.