REVOGADA PELA LEI N° 44/1986

 

LEI Nº 22, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CR$ 200.000.000, (DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o prefeito autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, uma operação de crédito até o valor de 200.000.000 (duzentos mil cruzeiros), por prazo não superior a 40 (quarenta) meses, a juros não superior a 6% (seis por cento), ao ano, sujeito a correção monetária de acordo com a variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

 

Parágrafo Único. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirão sobre as mesmas juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e correção monetária igual à variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. ORTN.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito referida no artigo anterior serão aplicados na aquisição de caminhões de carga novos e acoplados com caçamba e equipamentos novos.

 

Art. 3º Em garantia da liquidação do financiamento, e dos cargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo de Participação dos Municípios os quais serão vinculadas à amortização ou resgate de dívida e liquidação de seus acessórios, e montante atuais suficientes.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1985 a 1988, as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender hoje compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos especiais para atender, no presente exercício, as despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento do que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 04 de setembro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.