LEI Nº 196, DE 20 DE MAIO DE 1991

 

QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área urbana nesta cidade, ao Governo do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A doação a que se refere o caput deste artigo é destinada ao Prédio do Fórum ora em construção, para funcionamento da Comarca neste Município.

 

§ 2º A área doada com a dimensão de 1500 m2 (um mil e quinhentos) metros quadrados, limitando-se, ao norte com a rua Canavieiras, ao sul com a rua Mimoso do Sul, ao leste com terrenos desta Municipalidade e a Oeste com a rua Malenza.

 

§ 2º A área com dimensão de 1.500 (um mil e quinhentos metros quadrados), limita-se ao norte e ao sul com terrenos da Municipalidade e do Ministério Público e ao oeste com a rua Malenza. (Redação dada pela Lei n° 441/1996)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de maio de 1991.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.