LEI Nº 441, DE 20 DE MAIO DE 1996

 

QUE CORRIGE LIMITES DA ÁREA URBANA DOADA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI Nº 196/91, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 2º da Lei nº 196/91 de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"§ 2º A área com dimensão de 1.500 (um mil e quinhentos metros quadrados), limita-se ao norte e ao sul com terrenos da Municipalidade e do Ministério Público e ao oeste com a rua Malenza."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de maio de 1996.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 20 de maio de 1996.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.