O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (Sessenta por cento) das despesas fixadas no orçamento vigente, além do limite já fixado no Art. 5º da Lei Municipal nº 152/89, de 22 de dezembro de 1989 e Art. 1º da Lei Municipal nº 171/90.
Art. 2º Para atender ao que dispõe o artigo anterior, serão considerados os recursos definidos no artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.