LEI Nº 171, DE 27 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e movimentar dotações orçamentárias em até 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas no orçamento vigente, além do limite já fixado no Art. 5º da Lei Municipal nº 152/89, de 22 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Para atender ao que dispõe o art. anterior, serão considerados os recursos definidos no Art. 7º e 43 da Lei Federal º 4320/ de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo, a transferir créditos no orçamento programa, de acordo com o percentual fixado no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.