O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular despesas fixadas nos seguintes programas:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
11.01010011-1 - Aquisição de Equipamentos........................................................ Cr$
11.01010011-1 - Construção da sede................................................... Cr$ 600.000,00
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA DO INTERESSE PÚBL. PROC. JUDICIÁRIO
(Nº) Pagamento de Precatórios Judiciários............................................................ Cr$
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
2103090432 -0 - Aquisição de Equipamentos......................................... Cr$ 200.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO REGULAR
24.08421882-0 - Funcionamento e Manutenção.................................... Cr$ 200.000,00
-ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
24.08421882-1 - Funcionamento e Manutenção.................................... Cr$ 300.000,00
CRECHE
24.08411851 - Construção e Equipamentos de Creche............................ Cr$ 804.000,00
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
24.08482471- 2 - Construção da Casa da Cultura................................... Cr$ 405.040,00
TOTAL......................................................................................... Cr$ 3.009.040,00
Art. 2º Os créditos anulados conforme consta do artigo anterior, serão transferidos a favor dos seguintes programas:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
1101010012-0 - Funcionamento da Câmara Municipal Cr$ (valor)
- GABINETE DO PREFEITO
- ADMINISTRAÇÃO
- ADMINISTRAÇÃO GERAL
21.03070211 - Aquisição de Veículos.................................................. Cr$ 400.000,00
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
24.08411001-1 Construção Equipamento.............................................. Cr$ 801.000,00
- ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR
2408472392 Transporte, Funcionamento e Manutenção........................... Cr$ 205.404,00
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
24.08482472-0 - O programa de festividade culturais............................ Cr$ 700.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 3.009.040,00
Art. 3º As transferências efetuadas serão de conformidade com os artigos 5º e 6º, inciso III, da Lei Municipal nº 152/89, de 22 dezembro de 1989.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagirão seus efeitos a 26 de abril de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.