LEI Nº 168, DE 07 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR CRÉDITO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular despesas fixadas nos seguintes programas:

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

11.01010011-1 - Aquisição de Equipamentos........................................................ Cr$

11.01010011-1 - Construção da sede................................................... Cr$ 600.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRAÇÃO

DEFESA DO INTERESSE PÚBL. PROC. JUDICIÁRIO

(Nº) Pagamento de Precatórios Judiciários............................................................ Cr$

 

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

2103090432 -0 - Aquisição de Equipamentos......................................... Cr$ 200.000,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO REGULAR

24.08421882-0 - Funcionamento e Manutenção.................................... Cr$ 200.000,00

-ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO

24.08421882-1 - Funcionamento e Manutenção.................................... Cr$ 300.000,00

CRECHE

24.08411851 - Construção e Equipamentos de Creche............................ Cr$ 804.000,00

 

CULTURA

DIFUSÃO CULTURAL

24.08482471- 2 - Construção da Casa da Cultura................................... Cr$ 405.040,00

TOTAL......................................................................................... Cr$ 3.009.040,00

 

Art. 2º Os créditos anulados conforme consta do artigo anterior, serão transferidos a favor dos seguintes programas:

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

1101010012-0 - Funcionamento da Câmara Municipal Cr$ (valor)

- GABINETE DO PREFEITO

- ADMINISTRAÇÃO

- ADMINISTRAÇÃO GERAL

21.03070211 - Aquisição de Veículos.................................................. Cr$ 400.000,00

 

- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

24.08411001-1 Construção Equipamento.............................................. Cr$ 801.000,00

 

- ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO

TRANSPORTE ESCOLAR

2408472392 Transporte, Funcionamento e Manutenção........................... Cr$ 205.404,00

 

CULTURA

DIFUSÃO CULTURAL

24.08482472-0 - O programa de festividade culturais............................ Cr$ 700.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 3.009.040,00

 

Art. 3º As transferências efetuadas serão de conformidade com os artigos 5º e 6º, inciso III, da Lei Municipal nº 152/89, de 22 dezembro de 1989.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagirão seus efeitos a 26 de abril de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.