O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 8º da Lei Municipal N.° 1356/2018, passa a vigorar com a redação abaixo desta Lei:
Parágrafo
único. Os demais servidores efetivos que integram o GIFIM, darão
apoio logístico e operacional aos fiscais municipais na rotina das atividades
do Grupo Especial, limitando-se as atividades especificas de seus respectivos
cargos.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.