LEI Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

 

QUE AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com as seguintes empreiteiras relativas ao Exercício de 1989.

 

a) Transportella.............................................................................. NCz$ 535.325,01

b) Maprafe.................................................................................... NCz$ 158.568,60

 

Parágrafo Único. Os valores acima serão corrigidos pelo BTN (BÔNUS DO TESOURO NACIONAL).

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a utilizar recursos do Orçamento vigente da despesa, para atender ao pagamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1990.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.