O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 847/2008, reestruturando o Conselho Municipal de Juventude.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 847/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 1
(um) representante das Igrejas, que tenha juventude organizada, com sede no
município;
II - 1
(um) representante das Associações de Bairros do município;
III - 1
(um) representante de Programas Governamentais, sendo o usuário;
IV - 1
(um) representante de Entidade que desenvolva atividades com jovens, no
município;
V - 1
(um) representante das Associações de Estudantes Universitários;
................................................................
§
4º .........................................................................
I - 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
II - 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.