LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ASSISTENCIAL AO IDOSO – ARAI, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER ASSISTENCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Recreativa Assistencial ao Idoso – ARAI, instituição privada de caráter assistencial e cultural, sem finalidade lucrativa.

 

Art. 2º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o exercício de 2023, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.

 

Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do exercício 2023, cabendo ao Poder Executivo tomar as providências necessárias em caso de necessidade de adaptação no orçamento vigente.

 

Art. 3º Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual – LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.