REVOGADA PELA LEI 1.515/2022

 

LEI 1.490, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

170100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.1.307 – PROGRAMA PROETI

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................FR..11250004 R$ 250.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............FR..11250004 R$ 80.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..........................FR..11250004 R$ 200.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................FR..11250004 R$ 340,000,00

 

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por recurso de convênios na fonte 11250004 – Transferência de Convênios - Proeti.

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recursos 11900000 – Outros

Recursos Vinculados à Educação. (Redação dada pela Lei 1.500/2022)

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.