O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.490 de 28 de junho de 2022, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos para dar
cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de
arrecadação na fonte de recursos 11900000 – Outros
Recursos Vinculados à Educação”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do
ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.