O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
Art. 2º O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Pedro
Canário-ES, tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a
organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus
diversos aspectos, bem como:
I – Fazer
encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos
competentes que prestarem serviços na área social;
II – Prestar
assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades
próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada
para a defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, e da
cidadania.
III – apoiar a
realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e
programas de direitos humanos e cidadania.
IV – Criar e
manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante
cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e
outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos
e da cidadania.
V – Auxiliar o
cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos,
vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção
de certidões diversas; consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal;
consulta à Previdência Social; impressão de boletos em geral, e de segunda via
de contas de água, luz, telefone, energia, internet; disponibilizando inclusive
acesso a reprografias em até 15 (quinze) laudas por pessoa, e agendamento de
empréstimo dos espaços da Câmara Municipal.
VI – prestar
Assessoria Jurídica através de pesquisas; Orientação a Legislação Municipal, Estadual,
e Federal, examinando processos específicos de interesse do CAC; emitir
pareceres; pesquisar jurisprudências, doutrinas e outra fontes jurídicas, de
acordo com o assunto, prestando informações, participando de programas
interdisciplinares, desempenhando, auxiliando, e orientando outras atividades
específicas da área jurídica, para dar devido encaminhamento, caso o
atendimento jurídico não atenda o interesse do presente apoio, nem entre em
conflito com as atribuições da Câmara Municipal de Pedro Canário-ES.
VII – Proceder
ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Município de
Pedro Canário - ES.
Art. 3° - O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores,
que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão,
definindo a estrutura e ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a
coordenação dos trabalhos.
§ 1º - Para gerenciar o CAC, fica criado uma Função de Gerenciamento de
Área, a ser provida por um servidor público efetivo ou comissionado da Câmara
Municipal da Pedro Canário.
§ 2º - Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do
centro, de acordo com a área de estudo acadêmico.
Art. 4º - Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão – CAC da Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES:
I – Gerente de
Área;
II – Servidores
de apoio designados;
III –
Estagiários; que serão regulamentados através da Lei
Municipal 028/2015 e do Decreto nº 052/2019.
Art. 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão, poderá contar com o apoio de
colaboradores.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores as Instituições
de Ensino Superior e as entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e
pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da
Câmara Municipal de Pedro Canário- ES.
Art. 6º - São atribuições do Gerente de Área:
I – Coordenar os
Serviços;
II - Encaminhar
o cidadão ao atendimento;
II – Assegurar o
Funcionamento das atividades;
III – prestar
informações gerais;
IV – Verificar preliminarmente
a pertinência das demandas dos cidadãos com as possibilidades de atendimento no
Centro de Apoio ao Cidadão – CAC;
V – Identificar
resumidamente os dados do cidadão e sua demanda;
VI – Efetuar
partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Servidores de apoio
designado e Estagiários;
VII – coordenar
as atividades de Apoio e colaboradores, visando a plena satisfação dos
objetivos do Centro de Apoio ao Cidadão - CAC;
VIII – Dar
tratamento dos dados coletados e das demandas apresentadas;
IX – Esgotar as
demandas pertinentes ao Centro de Apoio ao Cidadão - CAC;
X – Remeter a
Mesa Diretora, a cada cento e oitenta dias, relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas;
XI – Estabelecer
conexão e mediação entre o Centro de Apoio ao Cidadão – CAC e os demais órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
XII –
Representar o Núcleo Centro de Apoio ao Cidadão – CAC perante órgãos públicos e
privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe, na eventual
ausência do Presidente da Câmara ou de qualquer membro da Mesa Diretora;
Art. 7º - São atribuição dos Servidores de Apoio Designados:
I – Realizar a
emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao Cidadão – CAC.
II – Cumprir com
o efetivo atendimento desta Lei;
III – Orientar e
designar as tarefas aos estagiários.
Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 9° - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação,
para fazer chegar o cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de
Atendimento ao Cidadão.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.