LEI Nº 1.483, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

“CRIA CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÀRIO – ES, E DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:

 

I – Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social;

 

II – Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, e da cidadania.

 

III – apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania.

 

IV – Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania.

 

V – Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à Previdência Social; impressão de boletos em geral, e de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet; disponibilizando inclusive acesso a reprografias em até 15 (quinze) laudas por pessoa, e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal.

 

VI – prestar Assessoria Jurídica através de pesquisas; Orientação a Legislação Municipal, Estadual, e Federal, examinando processos específicos de interesse do CAC; emitir pareceres; pesquisar jurisprudências, doutrinas e outra fontes jurídicas, de acordo com o assunto, prestando informações, participando de programas interdisciplinares, desempenhando, auxiliando, e orientando outras atividades específicas da área jurídica, para dar devido encaminhamento, caso o atendimento jurídico não atenda o interesse do presente apoio, nem entre em conflito com as atribuições da Câmara Municipal de Pedro Canário-ES.

 

VII – Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Município de Pedro Canário - ES.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3° - O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores, que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, definindo a estrutura e ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.

 

§ 1º - Para gerenciar o CAC, fica criado uma Função de Gerenciamento de Área, a ser provida por um servidor público efetivo ou comissionado da Câmara Municipal da Pedro Canário.

 

§ 2º - Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do centro, de acordo com a área de estudo acadêmico.

 

Art. 4º - Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão – CAC da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES:

 

I – Gerente de Área;

 

II – Servidores de apoio designados;

 

III – Estagiários; que serão regulamentados através da Lei Municipal 028/2015 e do Decreto nº 052/2019.

 

Art. 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão, poderá contar com o apoio de colaboradores.

 

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e as entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Pedro Canário- ES.

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º - São atribuições do Gerente de Área:

 

I – Coordenar os Serviços;

 

II - Encaminhar o cidadão ao atendimento;

 

II – Assegurar o Funcionamento das atividades;

 

III – prestar informações gerais;

 

IV – Verificar preliminarmente a pertinência das demandas dos cidadãos com as possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão – CAC;

 

V – Identificar resumidamente os dados do cidadão e sua demanda;

 

VI – Efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Servidores de apoio designado e Estagiários;

 

VII – coordenar as atividades de Apoio e colaboradores, visando a plena satisfação dos objetivos do Centro de Apoio ao Cidadão - CAC;

 

VIII – Dar tratamento dos dados coletados e das demandas apresentadas;

 

IX – Esgotar as demandas pertinentes ao Centro de Apoio ao Cidadão - CAC;

 

X – Remeter a Mesa Diretora, a cada cento e oitenta dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;

 

XI – Estabelecer conexão e mediação entre o Centro de Apoio ao Cidadão – CAC e os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;

 

XII – Representar o Núcleo Centro de Apoio ao Cidadão – CAC perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe, na eventual ausência do Presidente da Câmara ou de qualquer membro da Mesa Diretora;

 

Art. 7º - São atribuição dos Servidores de Apoio Designados:

 

I – Realizar a emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao Cidadão – CAC.

 

II – Cumprir com o efetivo atendimento desta Lei;

 

III – Orientar e designar as tarefas aos estagiários.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 9° - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer chegar o cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.