O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), para reforço de Dotação Orçamentária consignada a despesas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON RIAZOR MEIRA PESTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.