O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária.
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.1.029 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE
44.90.61.00.000 – Aquisição de Imóveis.................................................FR.15300000000 – R$ 66.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0050.2.041– SAÚDE BUCAL
33.90.30.00.000 – Material de Consumo.................................................FR.15300000000 – R$ 10.000,00
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física....................FR.15300000000 – R$ 20.000,00
33.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica................FR.15300000000 – R$ 36.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.