LEI Nº 1.447, 11 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária.

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.1.029 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE

44.90.61.00.000 – Aquisição de Imóveis.................................................FR.15300000000 – R$ 66.000,00

                                                               

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0050.2.041– SAÚDE BUCAL

33.90.30.00.000 – Material de Consumo.................................................FR.15300000000 – R$ 10.000,00

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física....................FR.15300000000 – R$ 20.000,00

33.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica................FR.15300000000 – R$ 36.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON RIAZOR MEIRA PESTANA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.