O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, até o limite de 10% (dez por cento), para reforço de Dotação Orçamentária consignada a despesas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.