LEI Nº 1.434, DE 03 DE MARÇO DE 2021

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 6.417,84 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB 40%

12.361.0007.2.029 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais.....................................FR. 11130000   R$ 291,72

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.2.014 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais..................................FR. 11110000   R$ 4.375,80

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais..................................FR. 12110000   R$ 1.458,60

 

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0052.2.041 – SAUDE BUCAL

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais.....................................FR. 12110000   R$ 291,72

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial será proveniente de anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070300 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB 40%

12.367.0007.2.031 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.............................FR. 11130000   R$ 291,72

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.2.014 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................FR. 11110000   R$ 4.375,80

090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0052.2.086 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

4.4.90.42.00 – Equipamento e Material Permanente..........................FR. 12110000   R$ 1.750,32

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.