O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0051.2.039 – SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
33.90.48.99.000 – Demais Auxílio Financeiro a Pessoa Física..........................R$ 210.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
090000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
090100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0051.2.039 – SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
31.90.11.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil...................R$ 210.000,00
Art. 3º Os recursos orçamentários servirão para cobertura das despesas com Auxílio Financeiro aos médicos desta municipalidade, conforme definido na Lei Municipal nº 1.403 de 04 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.