O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria o Centro de Educação Infantil Municipal CEIM - Edinália Silva de Almeida para atender crianças de 0 a 5 anos dê idade, situada na Rua Belmiro Teixeira, Bairro Colina, no Município de Pedro Canário/ES.
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal no 1.366/2019.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.