LEI Nº 1.427, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM - Edinália Silva de Almeida”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Cria o Centro de Educação Infantil Municipal CEIM - Edinália Silva de Almeida para atender crianças de 0 a 5 anos dê idade, situada na Rua Belmiro Teixeira, Bairro Colina, no Município de Pedro Canário/ES.

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal no 1.366/2019.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.