LEI Nº 1.366, DE 08
DE MAIO DE 2019
“DISPÕE SOBRE
NOMEAÇÃO DA CRECHE SITUADA NA RUA BELMIRO TEIXEIRA, NO BAIRRO COLINA,
DENOMINAR-SE-Á CRECHE EDINÁLIA SILVA DE ALMEIDA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° A Creche Municipal
situada na Rua Belmiro Teixeira, Bairro Colina, passa denominar-se Creche
Municipal Edinália Silva de Almeida.
Art. 2° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao oitavo dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao oitavo dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.