O PREFEITO MUNICIPAL DE
PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro
Canário - ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Procurador Chefe do Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de
2021/2024, nos seguintes valores:
I - R$ 14.795,15 (quatorze mil e setecentos e noventa e cinco reais
e quinze centavos) - para o Prefeito Municipal.
II- R$ 7.397,58 (sete mil e trezentos e noventa e sete reais
e cinquenta e oito centavos) - para o Vice-Prefeito Municipal.
III - R$ 4.438,56 (quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e
cinquenta e seis centavos) Municipais.
IV- R$ 3.987,34 (três mil e novecentos e oitenta e sete
reais e trinta e quatro centavos) - para o Procurador Chefe.
Art. 2° Fica assegurado a
revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput e Parágrafo Primeiro
deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos
termos do Art. 37 inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º No caso de o Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função
administrativa direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultado a opção
entre o subsídio de Vice- Prefeito ou do cargo ou função para a qual foi
nomeado ou designado.
Art. 4° Os subsídios a que s
e refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro, em virtude
do exercício de função simultânea , quando remunerada
pelos cofre públicos, devendo nesse caso ter o direito de opção.
Art. 5° As despesa s decorrentes desta Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6° Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogada a Lei
Municipal 1245 de 01/07/2016.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do a no de dois mil e vinte .
Registrado e
publicado no átrio da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo , ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do a no de
dois mil e vinte .
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.