revogada pela lei nº 1.568/2023

 

LEI Nº 1.421, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários e Procurador Chefe do Município de Pedro Canário (ES) e, dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro Canário - ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador Chefe do Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2021/2024, nos seguintes valores:

 

I - R$ 14.795,15 (quatorze mil e setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos) - para o Prefeito Municipal.

 

II- R$ 7.397,58 (sete mil e trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) - para o Vice-Prefeito Municipal.

 

III - R$ 4.438,56 (quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) Municipais.

 

IV- R$ 3.987,34 (três mil e novecentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) - para o Procurador Chefe.

 

Art. 2° Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput e Parágrafo Primeiro deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37 inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 3º No caso de o Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultado a opção entre o subsídio de Vice- Prefeito ou do cargo ou função para a qual foi nomeado ou designado.

 

Art. 4° Os subsídios a que s e refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro, em virtude do exercício de função simultânea , quando remunerada pelos cofre públicos, devendo nesse caso ter o direito de opção.

 

Art. 5° As despesa s decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogada a Lei Municipal 1245 de 01/07/2016.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do a no de dois mil e vinte .

 

Bruno TEOFILO ARÚJO

PREFEITO Municipal

 

Registrado e publicado no átrio da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo , ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do a no de dois mil e vinte .

 

Bruno Teofilo Araújo

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.