LEI Nº 1.416, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 75.289,83 (setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

080000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIGOS URBANOS

080100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIGOS URBANOS

25.752.0008.1.027 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercício Anterior...................... FR. 16200000 R$ 75.289,83

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial será proveniente de anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

 

080000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIGOS URBANOS

080100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIGOS URBANOS

25.752.0008.1.027 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.30.00 - Material de Consumo................................... FR. 16200000 R$ 75.289,83

 

Art. 3: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAZJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no átrio da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.