Revogada pela lei nº 1.503/2022

 

LEI Nº 1.412, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispue sobre a alteragco do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Pedro Canário, e da outras providjncias.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2020, o qual passa a utilizar o Limite de Déficit Atuarial (LDA) calculado pela Duração do Passivo (DP) com a alíquota de 9,20% em 32 anos, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 464 de 19/11/2018.

 

Art. 2º O plano de amortização de que trata o caput será revisto em avaliações atuariais anuais, cuja alíquota poderá ser alterada por ato do chefe do Poder Executivo o qual conterá o anexo com planilha de amortização.

 

Art. 3º A Taxa de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPASPEC, será de 2% (dois por cento) para os exercícios de 2020 e 2021. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1.465/2021)

 

§ 1º O percentual acima será calculado na forma do Art. 51, § 1º da Portaria 464/2018 do Ministério da Previdência, e Art. 1º da Portaria 19.451/2020 do Ministério da Economia, que deu nova redação ao Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1.465/2021)

 

§ 2º O percentual previsto no caput será repassado pelo ente municipal, como forma de financiamento, exclusivamente por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 1.465/2021)

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAZJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.