LEI Nº 141, DE 08 DE AGOSTO DE 1989

 

QUE REVOGA LEI MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal nº 0127/88 de 27 de Dezembro de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Agosto de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.