LEI Nº 127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a fazer doação de ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 2º A doação a que se refere o art.
1º, se destina à construção da sede do BANESTE-Pedro Canário, onde funcionará o
Sistema Financeiro desta Agência, nesta cidade.
Art. 3º A área a ser doada mede 743 m²
(setecentos e quarenta e três metros quadrados) ou seja, 27m (vinte e sete
metros) com a faixa de domínio do Departamento Nacional de Estradas e
rodagens-BR 101 e 50m (cinquenta metros) com a Rua José F. Canário, conforme
anexo, desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal
expedirá título de doação em favor do Banco do Estado do Espírito Santo S/A,
nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº
018/85.
Art. 5º Fica o Banco do Estado do
Espírito Santo. S/A, obrigado a construir e concluir a obra dentro de 02 (dois)
anos começar, da data de aprovação desta Lei.
Art. 6º Fica o Banco do Estado do
Espírito Santo S/A, obrigada a apresentar ao Executivo Municipal, a prova de
Registro de Personalidade jurídica Associação por ocasião de recebimento do
Título de Doação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no
dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 27 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.