O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de ao
Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina à
construção da sede do BANESTE-Pedro Canário, onde
funcionará o Sistema Financeiro desta Agência, nesta cidade.
Art. 3º A área a ser doada mede 743 m²
(setecentos e quarenta e três metros quadrados) ou seja,
27m (vinte e sete metros) com a faixa de domínio do Departamento Nacional de
Estradas e rodagens-BR 101 e 50m (cinquenta
metros) com a Rua José F. Canário, conforme anexo, desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá título de doação em
favor do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, nas condições estabelecidas na
Lei Municipal nº 018/85.
Art. 5º Fica o Banco do Estado do Espírito Santo. S/A, obrigado a construir e concluir a obra dentro de 02 (dois)
anos começar, da data de aprovação desta Lei.
Art. 6º Fica o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, obrigada a
apresentar ao Executivo Municipal, a prova de Registro de Personalidade
jurídica Associação por ocasião de recebimento do Título de Doação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 27 de
dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.