LEI Nº 1.408, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir CrÉdito Adicional Especial no OrÇamento Vigente e da outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.1.029 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENGCO DE UNIDADE DE SAÚDE

44.90.61.0000 - Aquisição de Imóveis.......................... FR. 15300000000 - R$ 55.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0050.2.041 - SAÚDE BUCAL

44.90.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente.... FR. 15300000000 - R$ 20.000,00

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0051.2.038 - PAB FIXO

33.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica FR. 15300000000 - R$ 20.000,00

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica FR. 15300000000 - R$ 15.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.