O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.1.029 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENGCO DE UNIDADE DE SAÚDE
44.90.61.0000 - Aquisição de Imóveis.......................... FR. 15300000000 - R$ 55.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0050.2.041 - SAÚDE BUCAL
44.90.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente.... FR. 15300000000 - R$ 20.000,00
090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0051.2.038 - PAB FIXO
33.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica FR. 15300000000 - R$ 20.000,00
090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0052.2.086 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica FR. 15300000000 - R$ 15.000,00
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.