LEI Nº 1.407, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

Autoriza o Executivo e Legislativo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 1% (um por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias para todas as Secretarias e Fundos. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente, até o limite de 2% (dois por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Artigo 7º, e artigo 43, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2020.

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAZJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.