LEI Nº 1.398, DE 17 DE MARGO DE 2020

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.86 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais...................................... FR. 1001000 R$ 179.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

090000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086 - MANUTENGCO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica......... FR. 1001000 R$ 179.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da fonte 153000 - Royalties do Petróleo da União na dotação mencionada no artigo 2º e suplementação da mesma através de anulação de dotações de outra UG até o limite de R$ 179.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAZJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.